Resolução 238
R E S O L U Ç Ã O No 238/2001-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da ASC de expansão do quadro de servidores técnico-administrativos. |
Considerando o contido nos protocolizado no 13.687/2000; considerando os estudos em andamento realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria no 004/2001-GRE, para diagnosticar a situação do atual quadro de servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Assessoria de Comunicação Social, de expansão de 3 (três) vagas na função de Técnico-Administrativo. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 25 de abril de 2001. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
|
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |